Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2025
Por decisão judicial
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Redistribuição
2023
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Conclusão
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Por decisão judicial
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
2022
Conclusão
2021
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2020
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conclusão
Mero expediente
Mero expediente
2018
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
2017
Determinação
Mero expediente
Conclusão
2015
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000005-12.2015.4.03.6132 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: AUTO POSTO TREVO AVARE LTDA - EPP, DIEGO HENRIQUE OTAVIO DOS SANTOS, JAQUELINE CARDOSO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - ES32125 D E S P A C H O DEFIRO a suspensão do curso da execução (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80) ID 273876745 e determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, contados da intimação deste despacho, sem que haja a indicação de bens penhoráveis, os autos permanecerão no arquivo, aguardando-se eventual provocação independentemente de nova intimação. A partir de então iniciará a fluência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Intimem-se.
Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema. GABRIEL HERRERA Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000005-12.2015.4.03.6132 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: AUTO POSTO TREVO AVARE LTDA - EPP, DIEGO HENRIQUE OTAVIO DOS SANTOS, JAQUELINE CARDOSO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - ES32125
DESPACHO
Diante da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1026), promova-se a inclusão do nome das executadas no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Para viabilizar o cumprimento da decisão, indique a exequente o valor dos débitos deste e dos feitos a este associados, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, expeça-se ofício ao Serasa, cadastrando-o no sistema Serasajud.
Manifeste-se a parte exequente em relação ao bloqueio parcial no Sisbajud ID 269620827 e se há interesse no prosseguimento com a citação e intimação da parte executada por meio de Carta Precatória e em relação à petição ID 273680361. Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000005-12.2015.4.03.6132 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: AUTO POSTO TREVO AVARE LTDA - EPP, DIEGO HENRIQUE OTAVIO DOS SANTOS, JAQUELINE CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Tendo em vista o retorno negativo da carta de citação, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrado o prazo supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Avaré, na data da assinatura. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expedida/certificada
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000005-12.2015.4.03.6132 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: AUTO POSTO TREVO AVARE LTDA - EPP, DIEGO HENRIQUE OTAVIO DOS SANTOS, JAQUELINE CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Cite-se a coexecutada Jaqueline Cardoso Pereira, por meio postal, no endereço indicado no documento ID 41922032. Anote-se no sistema processual. Retornando o aviso de recebimento, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pela exequente na petição ID 41922030. Avaré, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Conclusão