Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedida/certificada
Ato ordinatório
2022
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
2021
Remessa
Nenhum documento disponível.
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000008-58.2015.403.6134 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X RITA DE CASSIA NAVARRO PINHANELLI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RITA DE CASSIA NAVARRO PINHANELLI
Considerando o contexto atual de restrição de medidas presenciais, o teor dos atos normativos internos referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, bem assim a iminência da 4ª. Fase de digitalização do acervo físico, vislumbro consentâneo aguardar a inserção destes autos no PJE.
Cumpra-se.
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
2018
Por decisão judicial
Mero expediente
Mero expediente
2017
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Determinação
Mudança de Classe Processual
2016
Conclusão
Petição
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Mero expediente
Mero expediente
2015
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Conclusão