Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2021
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Remessa
Petição
Reativação
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2016
Execução frustrada
2015
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000278-35.2015.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIS OTAVIO ZAMPAR S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista o pedido de extinção do débito tributário em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas, de acordo com a Lei nº 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Não há constrições a resolver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, data supra.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição