Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Expedida/certificada
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Por decisão judicial
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2018
Execução frustrada
2017
Entrega em carga/vista
2016
Conclusão
2014
Conclusão
2013
Recebimento
2012
Petição
2011
Recebimento
2010
Recebimento
2009
Conclusão
2008
Entrega em carga/vista
2007
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000278-65.2007.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
SENTENÇA
Reconhecido pela parte exequente que houve o transcurso do prazo prescricional, é de rigor a extinção da presente execução fiscal. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 1º e 40, § 4°, da Lei 6.830/1980, e nos art. 924, V, e 925, do CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução fiscal. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal.
O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Sem honorários advocatícios. Custas nos termos da lei. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Por decisão judicial
Recebimento
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Distribuição