Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Trânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desistência
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2016
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2014
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Recebimento
Entrega em carga/vista
2013
Petição
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 0000480-29.2013.4.03.6102 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MARCUS AURELIO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação monitoria/execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença ajuizada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela CEF, pedido de extinção à vista da desistência da cobrança nos presentes autos.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio autor do presente feito, de natureza executória lato sensu, noticiado a ausência de interesse no prosseguimento da cobrança, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0017439-81.2025.4.03.8001, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nem ônus para qualquer das partes. Note-se que, em se tratando de processo executivo em sentido amplo, é desnecessária a anuência do requerido, mesmo que citado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Dado o manifestado desinteresse da requerente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, intime-se apenas o requerido, pela imprensa oficial.
Registre-se. Publique-se.
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Distribuição