PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000740-09.2019.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: A.
C. D. A. Advogado do(a)
AUTOR: BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER - SP385654 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 0539601/2014, do Juizado Especial Federal de Bauru, ficam as partes intimadas da transmissão dos ofícios requisitórios (anexados aos autos) ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Poderá a parte interessada consultar o protocolo da requisição no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Precatórios ( http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag ) e acompanhar o pagamento.
Os depósitos das requisições de pequeno valor (RPV) serão realizados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da transmissão ao Tribunal, podendo ocorrer a liberação, após 30 dias, no final do mês subsequente ao da transmissão. Caso a parte autora tenha advogado constituído, com poderes específicos para receber, e o patrono pretenda proceder ao levantamento da quantia, será necessário requisitar a expedição da certidão de advogado constituído e da procuração autenticada.
Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 0,42, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017 (Ofício Circular nº 2/2018 DJJEF/GACO), comprovando o recolhimento, nos autos. O prazo de validade da autenticação é de 30 (trinta) dias. Liberado o pagamento do valor, poderá a parte beneficiária efetuar o levantamento diretamente na agência bancária, sem a necessidade de alvará, exceto para os casos em que houver ordem de bloqueio e a requisição apresentar a anotação de levantamento dos recursos por alvará.
BAURU, 1 de fevereiro de 2022.