Intimação
D- Órgão
- Gab. 45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA DA ROCHA MEIRA
- Advogado
- DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000743-17.2016.4.03.6115 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE:
V. L. D. R. M. ADVOGADO do(a)
APELANTE: DIEGO RODRIGO SATURNINO - SP324272-A
APELADO:
C. E. F. ADVOGADO do(a) APELADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631-A ADVOGADO do(a) APELADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentissímo Senhor Desembargador Federal Relator, reproduzo o inteiro teor da r. decisão proferida no processo eletrônico em epígrafe (ID 354312363) para fins de publicação: "Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Consigno que a oposição de embargos de declaração manifestamente infundados pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se.
Publique-se. Após, com as cautelas regimentais, promova-se a devida baixa." São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.
