AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001034-68.2007.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NELI SALETE LOURENCO, MARCOS ROBERTO OLIVEIRA, SIVALDO ANASTACIO DA SILVA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EMERSON GUERRA CARVALHO - MS9727 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: JOSE VALMIR DE SOUZA - MS8262 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EMERSON GUERRA CARVALHO - MS9727 D E S P A C H O Em cumprimento às RESOLUÇÕES PRES Nº 283, DE 05 DE JULHO DE 2019, e Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2017, intimem-se as partes para que tomem ciência (art. 2º, IV, da Resolução PRES 283/2019 do TRF 3):
1. De que foi procedida a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, bem como a inserção dos documentos digitalizados;
2. De que os autos preservam o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos;
3. Da necessidade de conferência dos documentos digitalizados e, apenas na ocorrência de eventuais equívocos ou ilegibilidades, manifestar-se indicando-os ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, a fim de que possam ser devidamente corrigidos;
4. De que o prosseguimento do feito se dará unicamente pelo sistema PJe e os autos físicos permanecerão com a baixa já efetivada e serão, oportunamente, remetidos ao arquivo.
5. De que, considerando que já houve o trânsito em julgado nos presentes autos, eventuais mídias dos autos físicos somente serão juntadas em caso de comprovada necessidade. Outrossim, intimem-se os réus MARCOS ROBERTO OLIVEIRA e NELI SALETE CORDEIRO, por meio de seus defensores constituídos, para que se manifestem sobre o interesse da restituição dos bens apreendidos em seu poder (auto de apresentação e apreensão ID 47259906, p. 15/16, conforme determinado da sentença ID 47288485, p. 17/44.
Com a manifestação nos autos ou decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos. Quanto aos bens apreendidos em poder de SIVALDO ANASTACIO DA SILVA (ID 47262167, p. 10), tendo em vista que se trata de 08 (oito) extratos bancários, sem valor econômico, determino que permaneçam acostados aos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Naviraí/MS, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASLIN DINIZ Juiz Federal Substituto