Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Remessa
2022
Baixa Definitiva
Decisão2021
2010
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
2009
Nenhum documento disponível.
CAUTELAR INOMINADA 0001575-04.1993.403.6100 (93.0001575-3) - BORLEM S/A EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS(SP226702 - MICHELE GARCIA KRAMBECK E SP182632 - RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE E SP198821 - MEIRE MARQUES MICONI E SP027821 - MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E SP072822 - CONCEICAO APARECIDA RIBEIRO CARVALHO MOURA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 761 - ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO) Ciência do desarquivamento, em cinco dias.
Inclua-se a ilustre advogada Michele Garcia Krambeck no sistema, para recebimento da publicação, mas deverá regularizar a representação nos autos, sob pena de exclusão. No silêncio, retornem ao arquivo findo.
Intime-se.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Reativação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Remessa
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
2008
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Petição
Conclusão
Recebimento
Remessa
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
2007
Entrega em carga/vista
Conclusão
2006
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
2005
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Conclusão
2004
Conclusão
Conclusão
2003
Expedição de documento
Expedição de documento
2002
Redistribuição
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
2001
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
2000
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
1999
Conclusão
1998
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
1997
Conclusão
Publicação
Julgado
DecisãoPublicação
Inclusão em pauta
1996
Redistribuição
1995
Redistribuição
Distribuição
Remessa
1994
Procedência
DecisãoEntrega em carga/vista
1993
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Reativação
Conclusão
Conclusão