Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001746-57.2003.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: M. P. F. -. P. REU: J. A.
L. Advogado do(a) REU: RONALDO CARDOSO PEREIRA - MG131091 D E C I S Ã O O Ministério Público Federal vem, em cota encartada no ID 314065637, apresentar Termo de Ajustamento de Conduta firmado e requerer a homologação do acordo e a designação de conta para a realização do pagamento dos valores acordados. O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um compromisso firmado entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo, seja ambiental, do consumidor, da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social.
É uma medida extrajudicial que busca a resolução do conflito sem a necessidade de ingresso de uma ação na Justiça. Presentes os requisitos da Lei n° 7.347/85, art. 5°, § 6°, com observância da Resolução n° 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista a livre manifestação das partes, HOMOLOGO O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA entre o Ministério Público Federal, com sede na Rua Frei Caneca, n° 1.360, Consolação, São Paulo/SR CEP 01307-002, representado pela Procuradora da República Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva e o BANCO BRADESCO S.A., Instituição Financeira privada, com sede na Cidade de Deus, Município de Osasco/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.***.***/0001-12, representado por Laísa D.
Faustino de Moura, Fernando A. Rodrigues e Amanda Paula Tavares Feitoza, e assinado, conforme documentação ID 314065637. Conforme decisão de ID 246227608, pág. 292, DETERMINO que o depósito seja efetuado na agência 0621 da Caixa Econômica Federal, operação 635, conta 00026371-8, vinculada ao Juízo da 27ª Vara de Execução Fiscal de Belo Horizonte/MG (autos n° 0016006-07.2016.401.3800), sendo juntado comprovante da operação nos presentes.
Após a juntada, comunique-se aquele Juízo, servindo a presente de ofício. Intimem-se e cumpra-se. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, na data da assinatura digital. NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR JUIZ FEDERAL
