Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLITO MENEZES JUNIOR
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001774-58.2009.4.03.6102 EXEQUENTE: CARLITO MENEZES JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO "Em seguida, remeta-se à CEABDJ para a implantação do benefício nos termos do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias Salvo expressa disposição em contrário nos presentes autos, deverá a CEABDJ observar a decisão proferida pelo c.
STJ com relação ao seu Tema 1.070, segundo a qual: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.” Caso exista outro benefício ativo concedido administrativamente, determino que a CEABDJ não proceda à implantação do benefício judicial, uma vez que compete à parte exequente optar pelo benefício mais vantajoso.
Nesse caso, a CEABDJ deverá apresentar nos autos o valor da RMI e da RMA do benefício concedido de acordo com o julgado, de modo a permitir à parte exequente fazer a opção pelo benefício que entender mais vantajoso. Com a juntada dessas informações, intime-se a parte exequente para dizer se opta pelo benefício concedido judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso positivo, remeta-se à CEABDJ para implantação, no prazo de 15 (quinze) dias." RIBEIRÃO PRETO, 25 de maio de 2026.
