EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002801-08.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE:
C. R. D.
C. D. E. S. P. Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844 EXECUTADO: A. T. F. A. Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM - SP60530 S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de ação de execução fiscal, ajuizada em 31/03/2016, para cobrança de crédito inserto nas Certidões de Dívida Ativa acostadas às fls. 9/13 do ID 37663364. Os autos foram virtualizados (ID 37663364).
Às fls. 33 do ID 37663364, o exequente informa a transação administrativa, culminando no parcelamento do débito, pugnando pela suspensão da execução, o que foi deferido às fls. 34 do mesmo ID. O exequente informa o inadimplemento do acordo firmado administrativamente (fls. 76 do ID 37663364), pugnando pela realização de penhora de ativos financeiros, o que foi deferido às fls. 77 do mesmo ID. Determinada a apresentação de planilha do débito atualizada (fls. 78 do ID 37663364), o que foi cumprido às fls. 79, instruída com o documento de fls. 80, tudo do mesmo ID.
Realizada penhora de ativos financeiros de acordo com o documento de fls. 81/83 ID 37663364, sobre a qual o executado foi instado a se manifestar, restando consignada que a ausência de manifestação implicaria na conversão dos valores bloqueados para conta à ordem do Juízo (fls. 84 do mesmo ID). Manifestação do executado às fls. 88, instruída com os documentos de fls. 89/91, tudo do ID 37663364, pugnando pelo desbloqueio dos valores.
Nova manifestação do executado às fls. 92, instruída com os documentos de fls. 93/98, tudo do ID 37663364, reiterando o pedido de desbloqueio dos valores. Determinado desbloqueio parcial e a conversão dos valores remanescentes para conta à ordem do Juízo e a decretação de sigilo diante dos documentos apresentados pelo executado (fls. 99 do ID 37663364), o que foi cumprido de acordo com os documentos de fls. 101/103 do mesmo ID.
O exequente pugna pela conversão dos valores (fls. 104/105, instruída com o documento de fls. 106, tudo do ID 37663364), o que foi deferido às fls. 107 do mesmo ID e devidamente cumprido de acordo com os documentos encaminhados pela instituição financeira depositária de fls. 11/112 do ID 37663364. Certificada a conferência da virtualização sob o ID 54831777 e determinada a cientificação das partes (ID 55604643).