Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatário
- NÃO INFORMADO
EXECUCAO FISCAL
0002817-39.2005.403.6112 (2005.61.12.002817-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X SOLO FERTIL COMERCIO DE SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUARI X NELSON PEREIRA DE GODOY X ZILA LOPES PEREIRA
VistosTrata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido.Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exequente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito (fl. 220/221).É o relatório. Decido.Tendo o próprio titular do direito estampado no título executivo reconheceu a consumação da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes.Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Sem custas e honorários.Levante-se a indisponibilidade decretada às fls. 150 e 199.Oportunamente, arquivem-se os autos, em definitivo.P.R.I.
