Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO (OAB 392742/SP), MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP), RENATO REZENDE CAOS (OAB 295950/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0002875-74.2016.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO - SP392742, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215 EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - FESTAS E EVENTOS - ME, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO REZENDE CAOS - SP295950 Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO REZENDE CAOS - SP295950 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Tendo em vista a extinção da dívida, conforme noticiado pela exequente no ID 53253863, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais constrições (págs. 144/145 do ID 21641358). Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente.
