Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SUELI PETTINE DOS SANTOS - ME
- Advogado
- CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004697-69.2014.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: SUELI PETTINE DOS SANTOS - ME, SUELI PETTINE DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES - SP93091 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES - SP93091
DECISÃO/OFÍCIO ID 239734155: Defiro. Converto em penhora a importância de R$ 1.718,44 (um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), depositada na conta nº 3970-005-86405425-8, na agência 3970 da Caixa Econômica Federal (ID 256081281).
Intime-se a coexecutada Sueli Pettini dos Santos, na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora supra. Sem prejuízo, considerando o procedimento adotado por esta Secretaria para levantamento de valores em favor da CAIXA, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência nº 3970, para que proceda à transferência do depósito da conta judicial acima mencionada, revertendo-se em favor da Caixa Econômica Federal a título de recuperação do(s) crédito(s) ora excutido(s), devendo comunicar este Juízo após a sua efetivação.
Cópia desta decisão servirá como ofício. Segue abaixo link disponível para download das peças necessárias ao cumprimento do ofício. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/E11C2312F0 Após, manifeste-se a exequente em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ocasião em que deverá trazer demonstrativo de débito atualizado. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, parágrafo 1º, do CPC/2015), com remessa destes autos ao arquivo sobrestado.
A partir da intimação da presente decisão e decorrido o prazo de suspensão do processo sem manifestação da exequente, terá início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, aguardando-se no arquivo sobrestado a provocação da exequente ou a ocorrência daquela, nos termos do , parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC/2015, na redação dada pela (Código Civil, /
