Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Publicação
2013
Por decisão judicial
Recebimento
Nenhum documento disponível.
Mero expediente
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
EXECUCAO FISCAL 0004985-64.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X IRMAOS RIBEIRO ADICIONAMENTO DE CARGAS LTDA ME Trata-se de execução fiscal em que a exequente requereu a extinção, conforme requerimento formulado por mensagem eletrônica recebida em 20/07/2022 e listagem própria arquivadas em Secretaria.Fundamento e decido.Diante do requerimento da exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo no art. 924, III, do CPC c/c art. 156 do CTN.Sem honorários.
Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Publique-se.
Registre-se. A exequente dispensou a intimação.Determino o levantamento de eventual constrição lançada nos autos.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.