Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- L B & FILHOS LTDA
- Advogado
- JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005246-29.2013.4.03.6134 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: L B & FILHOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA BARBOSA - SP64237-B
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Digitalizado o presente feito, os autos foram arquivados, nos termos do art. 40, da LEF. Após, a exequente requereu a extinção da execução em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o que basta.
II – Fundamentação Considerando o reconhecimento de ofício da ocorrência da prescrição intercorrente pela Fazenda Nacional a declaração da extinção do crédito tributário por tal fundamentação é medida que se impõe.
III – Dispositivo
Ante o exposto, declaro a extinção do(s) crédito(s) inscrito(s) na(s) CDA(s) que embasa(m) a exordial pela ocorrência de prescrição intercorrente, com amparo no art. 40, § 4º, da LEF e no art. 174, do CTN e, em consequência, extingo a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei 10.522/2002, que foi dada pela Lei 12.844/2013 e consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.229.
Determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas n. 17.243, 17.244 e 38.348 , do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, conforme se extrai dos Autos de Penhora ID 25531256 - pag 171/173, independentemente do trânsito em julgado. Considerando que as referidas penhoras não foram registradas nas respectivas matrículas e que não foram nomeados depositários (decisão id 25531256 - fl 211), não há diligências a serem adotadas por este juízo.
