Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Marília
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA
- Advogados
- TATIANE THOME DE ARRUDA (OAB 223575/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005368-09.2016.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TATIANE THOME DE ARRUDA - SP223575 EXECUTADO: FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. MARÍLIA/SP, 3 de julho de 2026.
