Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE LUIZ GARCIA MATOS PEREIRA
- Advogado
- JOSE RICARDO GOMES (OAB 2642/MT)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005542-23.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LOURDES GARCIA CASTANHEDA, GERSON MATOS PEREIRA, MARCELO GARCIA MATOS PEREIRA, ANDRE LUIZ GARCIA MATOS PEREIRA Advogado do(a) APELADO: JOSE RICARDO GOMES - MT2642/O [ialima] D E C I S Ã O Execução fiscal proposta pela União contra Lourdes Garcia Castanheda e outros, com vista à cobrança dos débitos 80.6.96.022044-54, 80.6.99.185866-24 e 80.1.83.002304-58, referente ao imposto de renda pessoa física dos anos calendário 1978 e 1979 (Id 92132443, p. 04/06).
A sentença extinguiu o processo, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, com o reconhecimento da prescrição (Id 92132446, p. 187/190). Interposta apelação pela União, os autos vieram a esta corte (Id 92132446, p. 193/197 e 92132447, p. 01/02). Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, foi verificado no foi sítio da Procuradoria da Fazenda Nacional a notícia de extinção dos débitos.
Intimadas as partes (Id Id 287966856), a União manifestou pelo reconhecimento da perda do objeto recursal (Id 288222283). Desse modo, à vista do exposto, declaro prejudicado a apelação, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, à vista da superveniente perda do objeto.
Publique-se.
Intime-se. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à instância de origem para arquivamento.
