Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DE SOROCABA E REGIAO
- Advogado
- ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0005771-49.2014.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613, VLADIMIR CORNELIO - SP237020 EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DE SOROCABA E REGIAO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO - SP102650 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SOROCABA, 18 de março de 2025.
