Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DAVIS GENUINO DA SILVA
- Advogado
- DAVIS GENUINO DA SILVA (OAB 166514/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005772-30.2007.4.03.6126 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAVIS GENUINO DA SILVA - SP166514 EXECUTADO: MERITUS EVENTOS LTDA. - EPP, DAVIS GENUINO DA SILVA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MEC - SUL COMPRESSORES LTDA: REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA - SP253730
SENTENÇA
EXTINÇÃO FISCAL Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal - cujo andamento encontrava-se sobrestado - para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SANTO ANDRÉ/SP, data da assinatura eletrônica.
