Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ELITO PINA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005812-37.2005.4.03.6108 / 2ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ELITO PINA S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. BAURU/SP, data da assinatura eletrônica.
