Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MAIRINQUE
- Advogados
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) N. 0005933-73.2016.4.03.6110 AUTOR: MUNICIPIO DE MAIRINQUE Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNI DURAZZO NETO - SP334817, RAFAEL PEREIRA DA SILVA - SP356527 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REU: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, MARIA EDUARDA LEITE AMARAL - SP178633, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 JUIZ(A) FEDERAL: DR.
PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública” e observando a necessidade de inversão dos polos, conforme o caso.
2.
Intime-se a parte executada a, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, observado o prazo legal (art. 535,caput, do CPC).
3. Não havendo impugnação, tornem-se definitivos os valores constantes do demonstrativo de crédito apresentado nos autos (doc. ID 321938641) e, presentes as informações cadastrais atualizadas necessárias, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 100 da Constituição Federal, considerando tratar-se de obrigação definida como pequeno valor.
4. Quanto ao requerimento formulado para levantamento da garantia da execução fiscal, o pleito deverá ser requerido naqueles autos, uma vez que a ele vinculado o depósito.
5. DÊ-se andamento ao feito em Secretaria, nos termos da Portaria SORO-02V nº 57, de 21/09/2021. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
