Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARCOS ROBERTO MOREIRA CHAGAS
- Advogados
- FABIO ROBERTO DAVILA (OAB 39546/RS), RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 41700/RS), THEODORO BALDUCCI DE OLIVEIRA (OAB 300013/SP)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0006163-96.2016.4.03.6181 / 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. R. M.
C. Advogado do(a) REU: LUIZ ANTONIO E SILVA - SP286639
DESPACHO
Em relação ao requerimento da defesa, ID 44553267, anote-se, observando a serventia tratar-se de substabelecimento sem reservas de poderes. Quanto ao pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo, ID 38315156, entendo prejudicado seu exame ante o quanto decidido à folha 255, ID 34000811, posto isto, concedo à defesa constituída novo prazo de 15 dias para juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas processuais, no valor de 280 UFIRs, equivalente a R$297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), consoante o disposto na Resolução nº 426/2011, do Conselho de Administração do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.289/96. Com a juntada do comprovante de recolhimento das custas pela defesa, arquivem-se os autos, observadas as necessárias formalidades. São Paulo, na data da assinatura digital. Juíza Federal Substituta ANDRÉIA MORUZZI
