Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007032-93.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A EXECUTADO: SILVANIA SANTOS DE FREITAS CORREIA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, posteriormente transformada em EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SILVÂNIA SANTOS DE FREITAS (CPF 071.***.***-03).
A decisão de ID 11158278 –fls. 09, deferiu o pedido de busca e apreensão do veículo que menciona. O despacho de ID 13096188 converteu o feito anterior em ação de execução de título extrajudicial. A CEF (ID 39269099) requereu a suspensão do feito, por 60 dias, renovando o pedido por mais 30 dias (ID 42773592), para se manifestar acerca do despacho de ID 40815993. Na petição de ID 84042015, a CEF requer a desistência do feito, eis que noticiou a composição, na via administrativa, postulando a não condenação em honorários advocatícios.
Assim vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
DECIDO. POSTO ISTO, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela CEF e EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, em vista da composição extraprocessul. Decorrido o prazo para o recurso voluntário, sem manifestação, arquivem-se os autos. Verifique a Secretaria, eventual existência de constrição em desfavor da executada e seus bens; Restando positiva, fica, desde já, autorizado o seu pleno levantamento.
Cumpra-se e, após, intimem-se. CAMPINAS, 7 de fevereiro de 2022.
