Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DEFEMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
- Advogados
- RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0011020-03.2007.4.03.6182 ESPÓLIO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ESPÓLIO: DEFEMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866-E ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE - SP228114
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo acima identificado. A exequente reconhece a ocorrência de prescrição intercorrente e requer a extinção do processo.
Ante o exposto, em conformidade com a manifestação da União, JULGO EXTINTA a presente execução de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Id 12034819 - fl. 33: Determino o levantamento da penhora, razão pela qual desonero o(a) depositário(a) legal de seu encargo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
