Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogado
- RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011828-09.2016.4.03.6112 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: JULIANE SANTOS PEREIRA
SENTENÇA
Tendo em vista o pedido do(a) Exequente, reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declarando extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC). Não há gravame a ser levantado. Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente.
Honorários advocatícios também indevidos, eis que a prescrição foi reconhecida ex officio, após a concordância fazendária com a sua ocorrência. Promova a exequente o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões) em Dívida Ativa, com a devida comprovação nos autos no prazo de trinta dias, independente do trânsito em julgado. Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
