Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Limeira
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUPREMA-PRESTACAO DE SERVICOS S/C LTDA
- Advogado
- REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012267-29.2013.4.03.6143 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REYNALDO COSENZA - SP32844 EXECUTADO: SUPREMA-PRESTACAO DE SERVICOS S/C LTDA
SENTENÇA
EXTINÇÃO FISCAL Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal - cujo andamento encontrava-se sobrestado - para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. LIMEIRA/SP, data da assinatura eletrônica. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal
