Intimação
D- Órgão
- CECON-São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILSON GUIRAU
- Advogado
- ANDIARA AIRES ALVARES JOVINO (OAB 284073/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0012374-89.2010.4.03.6301
AUTOR: NILSON GUIRAU Advogado do(a)
AUTOR: ANDIARA AIRES ALVARES JOVINO - SP284073 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de demanda em que as partes compuseram amigavelmente. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, homologo por sentença o acordo realizado, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil Valor devido à parte autora...........R$3.000,00. Honorários de advocatícios..........R$300,00. Honorários FEBRAPO...................R$150,00.
Expeça-se carta ao autor da ação, dando ciência da sentença, nome do advogado e OAB, cujo endereço poderá ser consultado no site da OAB. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, publique-se com prazo de cinco dias. Por oportuno, ressalto que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem para certificação do trânsito em julgado.
São Paulo, 5 de março de 2024.
