Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA CRIMINAL SAO PAULO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JUSTICA PUBLICA, DANILO MARTINS SILVA, DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- STEFANO FABBRO DE MORAES (OAB 386495/SP)
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0013131-45.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X DANILO MARTINS SILVA X DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA(SP386495 - STEFANO FABBRO DE MORAES) D E S P A C H OTrata-se de ação penal transitada em julgado.Retornaram os autos conclusos, com certidão retro, para destinação do valor da fiança recolhida por DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA conforme fls. 83-84.Passo a deliberar.Observo que DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA foi absolvido das acusações.
Assim, deve a quantia ser integralmente restituída a ele.Intime-se a defesa constituída de DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA, por publicação e/ou mediante contatos de fl. 488, para que seja apresentada conta bancária para fins de restituição de valores, bem como, na hipótese de que a conta não seja de sua titularidade, procuração com poderes específicos para o levantamento de valores, tendo em vista que o mandato de fl. 69 não indica tais poderes.Se após publicação houver o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a intimação pessoal do réu no último endereço conhecido (interrogatório), para providências no mesmo prazo.
Não sendo localizado, expeça-se Edital de 15 dias.Se decorridos todos os prazos fica desde logo decretado o perdimento do saldo de fiança, hipótese em que os recursos deverão ser encaminhados ao Tesouro Nacional / FUNPEN.Com a manifestação da defesa nos termos desta decisão, expeça-se ofício SEI à CEF para transferência do saldo da conta 0265 / 005 / 86402186-3.Cumpra-se. Mantenha-se o feito sobrestado após as expedições.
Oficiada a CEF, aguarde-se o cumprimento da transferência, e após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se sobre ausência de bens apreendidos e valores ainda em conta vinculados a este processo.Cumpra-se.São Paulo, 09 de abril de 2025.MARIA ISABEL DO PRADOJuíza Federal titular da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo
