Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA EUNICE DA COSTA LAGE
- Advogados
- SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP), GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013302-65.2004.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DAVE RESTAURANTE DE CHOPERIA LTDA, ELOY DOMINGOS LAGE, MARIA EUNICE DA COSTA LAGE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO RICARDO NALINI - SP219643 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NICHOLAS ALAN STEYTLER - SP167565 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME VILLELA - SP206243
SENTENÇA
A União pugna pela extinção do presente feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. No caso dos autos, tendo em vista o tempo que o feito permaneceu no arquivo, sem qualquer movimentação por parte da exequente, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, nos termos do art. 174 do CTN. Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, caracterizada a prescrição intercorrente no presente feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Conforme precedente do
C. STJ (Tema 1.229), o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente não autoriza a condenação em verbas de sucumbência. Verifico não permanecer nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
