Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SAO RAFAEL COMERCIO E INCORPORACOES LTDA
- Advogados
- RICARDO HIROSHI AKAMINE (OAB 165388/SP), GRAZIELLA LACERDA CABRAL JUNQUEIRA (OAB 238465/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013580-52.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: SAO RAFAEL COMERCIO E INCORPORACOES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: RICARDO HIROSHI AKAMINE - SP165388, GRAZIELLA LACERDA CABRAL JUNQUEIRA - SP238465 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a parte autora provimento judicial que autorize o oferecimento garantia consistente em um bem imóvel, à futura execução fiscal a ser ajuizada pela parte RÉ, referente aos débitos objeto do processo administrativo n° 10880.727152/2012-91 e, desta forma, não constituam óbice à emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, nos moldes do artigo 206 do CTN.
Ao final, requer seja confirmada a tutela e a procedência da ação, mantendo-se a garantia oferecida até a propositura da ação de Execução Fiscal. Este Juízo declinou da competência em favor de uma das Varas Federais de Execuções Fiscais da Capital (Id 14354481 - 60/62). O feito foi redistribuído à 8ª Vara das Execuções Fiscais, que suscitou conflito de competência, julgado procedente pelo E. TRF da 3ª Região, declarando a competência desta 19ª Vara ( Id 13486602 - 15/19).
O pedido de tutela antecipada foi indeferido (Id 13486602 - 20/24). A União contestou rejeitando o imóvel como garantia. Requereu a correção do valor da causa e a improcedência da ação (Id 13486602 - 38/42). Houve réplica (Id 13486602 - 47/53). Não foram requeridas outras provas pelas partes. Os autos foram virtualizados. A parte autora noticiou que o débito objeto do presente feito foi incluído no PERT, regime especial de parcelamento e/ou pagamento de débitos fiscais federais perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Lei 13.496/2017 (Id 24999607).
Instada a se manifestar, a União informou que os débitos objeto do processo administrativo 10880.727152/2012-91 encontram-se parcelados (Id 40125992). Vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
