Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ADOLPHO NORONHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013699-47.2015.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS A N F LTDA - ME, ADOLPHO NORONHA FILHO
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte exequente quanto à não ocorrência da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos." Indefiro novas buscas de bens, cabendo à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora.
Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.
