Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
- Advogados
- ALEXANDRA BERTON FRANCA (OAB 231355/SP), MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0014065-52.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SILVA
DESPACHO
A pesquisa de bens no Sisbajud resultou negativa. Intimada, a exequente requereu pesquisas Renajud e Infojud, bem como consulta ao Sniper. Alternativamente, pugnou pelo bloqueio dos cartões de crédito do executado.
É o relatório. As pesquisas de bens junto ao Renajud e Infojud já foram realizadas, e sua renovação constitui desperdício de tempo e esforços. O devedor que sabe da sua condição e riscos, que possui nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, não adquirirá, em seu nome, bens passíveis de penhora. Desde o inadimplemento que o próprio credor, os escritórios de cobrança, de advocacia, tentam sem sucesso encontrar algum bem do devedor.
Assim, para justificar a reiteração da pesquisa de bens cabe à exequente demonstrar indícios da modificação da situação econômica do(s) executado(s). Sniper Em pesquisa ao site do CNJ constata-se que os dados disponíveis para consulta por meio do Sniper encontram-se abarcados pelas pesquisas já realizadas em outros sistemas. Destaque-se que o Infojud e o Sisbajud já foram consultados. Em outras palavras, tudo que consta no Sniper, já foi consultado em outro sistema.
Bloqueio de cartões de crédito A utilização de cartões de crédito configura ferramenta necessária para a subsistência do executado. O bloqueio dessas ferramentas não se revela medida necessária, lógica e proporcional para fins de pagamento da dívida, tendo em vista que obsta a prática de atos de manutenção da subsistência e de cidadania. Decisão Prejudicado o pedido de pesquisas Renajud e Infojud. Indefiro os pedidos de consulta ao Sniper e de bloqueio de cartões de crédito do executado.
Na ausência de manifestação da exequente que torne viável a continuidade do processo, retorne ao sobrestado. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
