Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALCEU SLUIUZAS
- Advogado
- FABIO BLANGIS (OAB 191187/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014501-59.2003.4.03.6102 EXEQUENTE: ALCEU SLUIUZAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO BLANGIS - SP191187-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistas às partes do(s) extrato(s) de pagamento realizado(s) nos autos, originários de ofício(s) precatório(s) e/ou requisição(ões) de pequeno valor. O status LIBERADO indica que os valores podem ser levantados independentemente de alvará. Deverá a parte autora comprovar o levantamento dos valores, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer manifestação, presumir-se-á que o levantamento foi efetivado e o feito será arquivado.
Havendo pedido de certidão de validade de procuração, expeça-se, uma vez comprovado o recolhimento de custas, disponibilizando-a para impressão nos próprios autos. Ribeirão Preto, 4 de maio de 2026. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto
