Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0014880-49.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: GXP LASER E INFORMATICA LTDA - EPP, ANDERSON SILVA FAGUNDES, RODRIGO PARDINI NEGRAO MONTEIRO, CARLA OLINDA DA SILVA, MIRIAN DE JESUS SANT ANNA Advogado do(a) EXECUTADO: ISRAEL DE BRITO LOPES - SP268420 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDERSON SILVA FAGUNDES - SP395214 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra GXP LASER E INFORMATICA LTDA – EPP, ANDERSON SILVA FAGUNDES, RODRIGO PARDINI NEGRAO MONTEIRO, CARLA OLINDA DA SILVA e MIRIAN DE JESUS SANT ANNA, visando ao recebimento do valor de R$ 94.157,55, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada. A parte executada foi citada e ofereceu embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes (Id 13350200 - Pág. 117/127).
Intimada, a exequente requereu Bacenjud, Renajud, Sisbajud e Infojud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, não foram obtidos resultados. A parte executada se manifestou no Id. 269872892, informando a realização de acordo entre as partes e pediu a extinção do feito (Id 269872892). No Id. 271432409, a CEF informou que as partes celebraram acordo extrajudicial. Pede a extinção da ação. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 271432409, bem como pela parte executada, no Id. 269872892, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
