Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALBINA BUENO DA SILVA
- Advogado
- ALVARO BAPTISTA (OAB 18103/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0015364-63.2003.4.03.6183 EXEQUENTE: JOVITA PIRES DA SILVA PEREIRA, SONIA MARIA MIGUEL DA SILVA, MARTA HELENA DA SILVA, TANIA REGINA DA SILVA, CARLOS ROBERTO DA SILVA, MARCELO ALEXANDRE DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALVARO BAPTISTA - SP18103 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) DÊ-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Sejam os autos mantidos no arquivo provisório durante o prazo para eventual recurso e, com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
