Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SERGIO JOSE SILVEIRA
- Advogados
- CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA (OAB 144173/SP), SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP), MARCELO JOSE FERRAZ ZAPAROLI (OAB 149798/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015459-50.2000.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: P. P. L., S. J. S. Advogados do(a) EXECUTADO: CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA - SP144173, MARCELO JOSE FERRAZ ZAPAROLI - SP149798, SANDRA DE MORAES PEPORINI - SP190331, VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI - SP189703 Advogados do(a) EXECUTADO: SANDRA DE MORAES PEPORINI - SP190331, VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI - SP189703 S E N T E N Ç A
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (Id 269441791), em face da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, do CPC, c/c o artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a extinção do processo por ausência de bens passíveis de penhora não atrai a sucumbência para a parte exequente, que foi a prejudicada pelo não cumprimento da obrigação (STJ, 3ª Turma, RESP n. 1.835.174/MS, Rel Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 11/11/2019). Traslade-se cópia para as execuções fiscais associadas de ns. 0016935-26.2000.403.6102 e 011918-38.2002.403.6102. Proceda-se ao imediato levantamento das indisponibilidades/bloqueios das pp. 84, 158/159, 165 e 215 do Id 26293512, bem como solicite-se a devolução da Carta Precatória das pp. 236/237, sem cumprimento, tendo em vista a extinção da presente execução fiscal.
Oportunamente, arquivem-se estes autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
