Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- HERMANN ERNST KLASING
- Advogados
- JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), DANIEL DE LIMA PASSOS (OAB 185113/SP), TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), THATIANA MARTINS PETROV SAMBINELLI (OAB 211974/SP), ANA PAULA GOBETTI DE JESUS (OAB 309272/SP), FABRICIO BERTINI (OAB 224425/SP)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0015680-43.2007.4.03.6181 / 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: H. E. K. Advogados do(a) REU: RAFAEL LUCAS POLES - SP291423, FABRICIO BERTINI - SP224425, LAYANE ARENAL E SILVA - SP185113-E, ANA PAULA GOBETTI DE JESUS - SP309272, TATIANA CRISCUOLO VIANNA - SP235696, THATIANA MARTINS PETROV SAMBINELLI - SP211974, JAIR JALORETO JUNIOR - SP151381 S E N T E N Ç A O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de H.
E. K., qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 168-A, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que o acusado, na qualidade de sócio-gerente da empresa CONSTRUTORA HERMAN KLASING LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 56.***.***/0001-10, deixou de recolher no prazo legal, de modo consciente, voluntário e reiterado, nas competências de 01/97 a 03/99, 05/99, 06/99, 12/99, 13/99, 11/02, 13/02, 08/03 a 11/03, 13/03, 03/04, 06/04, 07/04, 13/04, 13/05, 10/06, 11/06 e 13/06, os valores efetivamente descontados de seus empregados a título de contribuição social para a Previdência Social, nos termos da Representação Fiscal para Fins Penais nº 35464.003207/2007-48.
Ressalte-se que a Representação Fiscal para Fins Penais e o Procedimento Administrativo Fiscal dispõe, de maneira expressa, que a narrada apropriação indébita ocasionou no Lançamento de Débito Confessado DEBCAD nº 37.105.547-4. No mesmo procedimento administrativo fiscal consta o lançamento do DEBCAD nº 37.105.548-2. Entretanto, este se refere à sonegação de contribuição previdenciária (não apropriação indébita previdenciária).
Em evidente erro material, a denúncia dispõe que os fatos nela narrados deram origem ao DEBCAD nº 37.105.548-2. No entanto, reitere-se, os fatos narrados, acerca de eventual apropriação indébita previdenciária, em correlação com os documentos juntados aos autos, repise-se, referiam-se ao DEBCAD 37.105.547-4 (cf. Procedimento Fiscal em IDs 5822867, 58227868 e 58227873). Pois bem. A denúncia foi recebida por este Juízo em 09.12.2009.
O réu foi citado pessoalmente e apresentou resposta à acusação às fls. 331/335 dos autos físicos. No dia 06/08/2012 foi proferida decisão que, em razão do parcelamento dos créditos tributários objeto do presente processo, declarou suspensas a pretensão punitiva estatal e a prescrição (fl. 177 de ID 58227872). Recentemente, em 02/03/2021, a Procuradoria da Fazenda Nacional informou ao MPF que o DEBCAD 37.105.548-2 não estava incluído em parcelamento, desde 29 de março de 2018 (ID 123532747).
