Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Cancelamento de Dívida Ativa
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2020
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2019
Recebimento
2018
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
2017
Mero expediente
2015
Conclusão
2014
Conclusão
2013
Entrega em carga/vista
2012
Conclusão
2011
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016634-09.2011.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSCOMBOIO TRANSPORTES LTDA - ME Autos recebidos fisicamente e inseridos no PJE com mesma numeração, devendo-se promover o prosseguimento exclusivamente por meio digital. Ciência às partes acerca das peças digitalizadas para conferência e correção incontinenti diretamente no sistema PJE - Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, proceda a Secretaria nos termos do Comunicado nº 11/2019 - DFOR/SADM-SP/NUID em relação dos autos físicos. Por fim, quanto aos autos eletrônicos, manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo permanecer em arquivo sobrestado, pelo prazo previsto no parágrafo 2º, diante da possibilidade de desarquivamento caso se requeira.
Friso, por fim, que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação da Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
Int. OSASCO, 9 de março de 2021.
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Determinação
Mero expediente
Petição
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Distribuição