1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016895-44.2000.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA CACULA DE CEREAIS LTDA, CMFF ADMINISTRACAO DE BENS S/S LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 Nome: CASA CACULA DE CEREAIS LTDA Endereço: Rua Antônio Chiericato, 780, Ribeirânia, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14096-510 Nome: CMFF ADMINISTRACAO DE BENS S/S LTDA Endereço: Rua 5,, Lote G 12, Condomínio Villa Real, BONFIM PAULISTA (RIBEIRÃO PRETO) - SP - CEP: 14110-000 Valor da causa: R$ $34,305.19 Documentos anexos (validade do link de 180 dias):http://web.trf3.jus.br/anexos/download/W886B2B58D
DESPACHO/MANDADO
1. Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos (ID nº 32425521), consistente em 100% do imóvel objeto da matrícula nº 13.830 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, avaliado em R$ 500.000,00 (ID nº 38694530), na data de 15/09/2020, de propriedade de CMFF ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA. Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização do leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Primeira Hasta: 267ª Dia 27.06.2022, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 04.07.2022 às 11:00 hs, para o segundo leilão.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial nas datas supras, fica, desde logo, designada a Segunda Hasta, para os seguintes dias: Segunda Hasta: 271ª Dia 15.08.2022, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 22.08.2022, às 11:00 hs, para o segundo leilão.
2. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação.
3. Ademais, o artigo 843, caput, do CPC, consigna que para o leilão de bens indivisíveis, leva-se em consideração a totalidade dos bens, garantindo, em contrapartida, a reserva de quota-parte pertencente aos demais condôminos e do cônjuge meeiro sobre o produto da alienação, sendo certo que o parágrafo 2º do mesmo dispositivo prevê, ainda, a vedação à expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Neste contexto, para que não se prejudique o(s) condômino(s)/ meeiro(s), caso existente(s), e haja algum resultado útil para o processo, consigno, desde já, que o valor obtido com a alienação do bem, em primeira ou segunda hasta, deve sempre ser suficiente para o pagamento da(s) indenização da(s) cota(s) do(s) condômino(s)/ meeiro(s) pelo valor da avaliação acrescido de, no mínimo, 10% (dez por cento), para abatimento da dívida cobrada nos autos.
Caso o valor da avaliação não seja suficiente para o atendimento do requisito acima - o que só é possível aferir com a juntada aos autos da reavaliação do bem penhorado e o valor atualizado do crédito tributário - tornem os autos conclusos.
5. Considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado segundo as regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Fórum, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364,
II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) CONSTATE E REAVALIE os imóveis descritos no item 1; b) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação: b.1 O executado CMFF ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA., com endereço na Rua 5, Lote G 12, Condomínio Villa Real, BONFIM PAULISTA (RIBEIRÃO PRETO) - SP - CEP: 14110-000, a executada CASA CACULA DE CEREAIS LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-62 com endereço na Rua Antônio Chiericato, nº 780, em Ribeirão Preto-SP; b.2 O depositário CARLOS ROBERTO ALEXANDRE, CPF nº 442.***.***-91, com endereço na Rua Antônio Chiericato, nº 780, em Ribeirão Preto-SP; c) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 12:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404.
6. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito.
Intime-se. Cumpra-se.