Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LURETEX CONFECCOES LTDA
- Advogado
- RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016977-24.2003.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LURETEX CONFECCOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO DANIEL MENEGHELLO - SP314884
SENTENÇA
Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa acostadas à exordial. Expedida carta de citação; AR retornou positivo (ID 431274726, p. 14). Expedido mandado de penhora com retorno infrutífero (ID 431274726, p. 18). A Exequente reconheceu a prescrição dos créditos em razão da prescrição intercorrente (ID 521457377).
É o relatório.
Decido. Tendo a própria titular do direito estampado no título sub judice reconhecido o fato jurídico da prescrição intercorrente, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que implica a extinção da presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. A exequente é isenta de custas processuais. É incabível a fixação de honorários advocatícios em favor da executada, conforme a tese firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.229: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980".
Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal
