Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LIVROPEL - COMERCIO DE LIVROS E PAPEIS LTDA - ME
- Advogado
- MARGARETH CRISTINA GOUVEIA (OAB 156149/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017345-75.2000.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LIVROPEL - COMERCIO DE LIVROS E PAPEIS LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARGARETH CRISTINA GOUVEIA - SP156149
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em virtude do cancelamento da inscrição do débito.
É o relatório.
Decido. De fato, cancelada a inscrição pela exequente, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830, de 22.9.1980. Julgo insubsistente eventuais constrições. Providencie-se o necessário. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, arquivem-se os autos, independentemente de sua intimação, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. Intimem-se a executada. Campinas, data registrada no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta
