Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017419-85.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: CONFECCOES NOVA OPCAO LTDA - EPP, ANTONIO MARCOS GONCALVES PEREIRA, PATRICIA BONAGUIDE GONCALVES S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, qualificada nos autos, ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de CONFECÇÕES NOVA OPÇÃO LTDA. – EPP, ANTONIO MARCOS GONÇALVES PEREIRA e PATRICIA BONAGUIDE GONÇALVES, objetivando à cobrança da importância de R$ 176.072,19 (cento e setenta e seis mil, setenta e dois reais e dezenove centavos), atualizada para 31/07/2016 (ID 14785079), referente ao inadimplemento do contrato de n.º 21.4032.0704.0000092-03.
Citados os executados por edital, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no feito na condição de curadora especial, não houve oposição de embargos e nada foi requerido (ID 14785079). Estando o processo em regular tramitação, a exequente manifestou desistência da ação, informando não ter interesse em seu prosseguimento e requerendo a extinção do feito (ID 57359833). Assim, considerando a manifestação da exequente, homologo o pedido de desistência, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
