Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXAO
- Advogado
- AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXAO (OAB 314754/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 0017676-13.2016.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXAO, JOSEMAR SILVA DA PAIXAO, MARLENE BATISTA DE SOUZA Advogado do(a) REU: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXAO - SP314754 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO, JOSEMAR SILVA DA PAIXÃO e MARLENE BATISTA DE SOUZA, com o objetivo de cobrar valores oriundos de contrato de financiamento estudantil (FIES), firmado para custeio de curso superior, cujo valor total alcançava R$ 60.404,41 na data do ajuizamento.
Alega a autora que os réus, na qualidade de devedores e fiadores solidários, deixaram de adimplir a dívida conforme pactuado, ensejando o vencimento antecipado da obrigação. Requereu a expedição de mandado de citação e pagamento, bem como a constituição do título executivo judicial na ausência de oposição. A requerida informou nos autos a quitação integral da dívida por meio do programa governamental “Desenrola FIES”, anexando documentos comprobatórios e requerendo a extinção do feito.
Intimada a parte autora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para se manifestar quanto à alegada quitação, deixou transcorrer in albis tanto o primeiro quanto o segundo prazo que lhe foi concedido. A ausência de manifestação da parte autora, aliada à juntada de prova documental do pagamento integral do débito (Id 314883474), evidencia a ocorrência de causa extintiva da obrigação e a perda superveniente do interesse de agir.
Diante disso, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
