Intimação
D- Órgão
- Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NAVY ATRAM MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0017837-87.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab.
48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: NAVY ATRAM MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra decisão que, em execução fiscal, em face do pedido de inclusão do sócio responsável no polo passivo da demanda, determinou a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme previsto no art. 133 do CPC/2015.
O feito foi sobrestado, considerando-se o IRDR 0017610-97.2016.4.03.0000 desta E. Corte. Entretanto, há informação posterior de que a execução fiscal foi extinta, em razão da prescrição intercorrente, conforme sentença proferida naqueles autos, com trânsito em julgado em maio/2023 (Docs. Num. 275836013 e Num. 275836016).
É o relatório.
Decido. VÊ-se que não mais subsiste o interesse no prosseguimento do presente feito. Diante da superveniente ausência de interesse recursal do agravante, não mais se encontra presente o binômio necessidade-utilidade, evidenciando-se, assim, a perda do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de março de 2025.
