Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AVICULTURA JAPIIM LTDA - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0018520-05.2003.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA - SP35799 EXECUTADO: AVICULTURA JAPIIM LTDA - ME S E N T E N Ç A O Conselho Regional de Medicina Veterinária requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.
Nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente feito – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I.
