Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MASSA FALIDA FRIBOM IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- ANDREA DA SILVA CORREA (OAB 154850/SP), KARINA CATHERINE ESPINA (OAB 261512/SP), ANTONIO ESPINA (OAB 252511/SP), PATRICIA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 291383/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0018545-75.2000.4.03.6119 EXEQUENTE: U. F. EXECUTADO: M. F. F.
I. E.
C. D. A. L., R. N. F., R. N. Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA MARTINS DO NASCIMENTO - SP291383 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO - SP261512, ANTONIO ESPINA - SP252511, ANDREA DA SILVA CORREA - SP154850 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO - SP261512, ANTONIO ESPINA - SP252511, ANDREA DA SILVA CORREA - SP154850 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do inciso LXXXI, incluído pela Portaria nº 16/2018, que alterou o art. 2º, da Portaria nº 11/2015, desta 3ª Vara Federal, ficam as partes cientes de todo processado e intimadas para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los imediatamente.
Sem prejuízo, fica a exequente intimada para requerer o quê de direito no prazo de 15 dias (art. 2º, inc. XLII E XXXVII) “Art. 2º - Explicitar que, nos termos do artigo 162, § 4º do antigo CPC, atual C.P.C. (2015) art. 203, § 4º além da vista obrigatória à parte contrária e aos exequentes, os servidores desta Vara estão autorizados a realizar os atos meramente ordinatórios, independentemente de despacho, tais como (...)
XLII - a alteração da classe processual dos autos de origem, para, havendo sentença transitada em julgado, com condenação do exequente no pagamento de honorários, passar a constar a denominação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA FAZENDA PÚBLICA (...)” XXXVII – a intimação da parte vencedora para, após o trânsito em julgado, requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, exceto se nada houver a ser executado, bem como do exequente para igual fim, ficando determinado o envio dos autos ao arquivo findo, se for o caso, desde que não haja manifestação expressa das partes no prazo assinalado;
