Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SABRINA NERY DA CRUZ
- Advogados
- SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0018656-33.2011.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: S. P. D. S. D. M. -. P. E.
C. D. P.
L. -. E., S. N. D.
C. D E S P A C H O ID nº 69667231: Indefiro a suspensão do feito, nos termos do inciso III do artigo 921 do CPC, pois, não obstante as pesquisas de bens realizadas pelos sistemas Sisbajud (fls. 31/32 do ID nº 22772059 e ID nº 37154724), Renajud (fl. 62 do ID nº 22772059 e IDs nºs 55086538 a 55086544) e Infojud (fls. 1/24 do ID nº 22771734 e IDs nºs 42255955 a 42255971), tem-se que, até a presente data, a co-executada S.
N. D.
C. ainda, sequer, foi citada. Nesse sentido, em face das certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 64 e 145 do ID nº 22771733, manifeste-se a
C. E. F., no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à ausência de citação da mencionada co-executada S. N. D.
C. devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SÃO PAULO, 13 de janeiro de 2022.
