Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2016
Por decisão judicial
2015
Entrega em carga/vista
2012
Petição
2011
Entrega em carga/vista
2009
Conclusão
2008
Recebimento
2007
Petição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019829-79.2007.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZEQUIES BARROSO S E N T E N Ç A
Vistos etc., Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de ZEQUIES BARROSO. Em manifestação de ID 288287615, a exequente informa o cancelamento administrativo da inscrição em dívida ativa ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido, requer a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80. Vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Da análise do art. 1º da Lei n° 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, proceda a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 24 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019829-79.2007.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZEQUIES BARROSO D E S P A C H O Ciência às partes acerca da digitalização do feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. SÃO PAULO, 16 de maio de 2023.
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Distribuição